Mediação Familiar

A mediação familiar é uma abordagem alternativa de resolução de litígios surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes recorrem voluntariamente à mediação, como forma de procurar alcançar um acordo com assistência de um mediador de conflitos (Lei nº 29/2013, de 19 de Abril, art.º 2º, alínea a). Nesta abordagem, o objetivo não é o de promover processos de mudança e desenvolvimento, mas sim o de encontrar soluções pragmáticas para a resolução de conflitos, com caráter reparador e preventivo.

As problemáticas que podem ser objeto de trabalho em Mediação Familiar são, em muitos casos, semelhantes às apresentadas para Terapia Familiar e de casal. Contudo, a abordagem é muito distinta, uma vez que os objetivos da mesma também o são.

Áreas de intervenção da Unidade:

  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • Reconciliação dos cônjuges separados;
  • Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso do outro cônjuge e autorização do uso de apelidos do ex- cônjuge;
  • Atribuição de casa de morada de família.